Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN)

Declaração Anual de Faturamento MEI

Microempreendedor Individual

Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O documento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI e deve ser apresentado anualmente.

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual.

A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.

Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer.  Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.

 

ISSO EVITA TRANSTORNOS

A gestão de uma empresa não é uma das tarefas mais simples. Ela envolve muito planejamento e estratégias para construir e fortalecer a marca para ganhar espaço em um mercado cada vez mais competitivo.

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

A contratação de uma empresa em ASSESSORIA E CONSULTORIA Contábil, Tributária, Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Paralegal, Financeira, Empresarial, etc. não deve ser vista como um custo para a empresa, mas sim como um investimento que traz retornos financeiros e institucionais para o negócio.

 

EVITE MULTA como MEI – DASN – SIMEI

É muito importante que todas as obrigações como MEI estejam em dia, mas, caso aconteça algum atraso, a penalidade é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

 

CANCELAMENTO DO MEI

O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.

 

Para obter o sucesso, não é meu somente esforço e mente atuantes individualmente, você precisa de parceiros que saibam de fato o que estão fazendo, que se esforcem em fazer sucesso à custa primeiramente do seu sucesso.

O auxilio de uma empresa de Assessoria e Consultoria, portanto, é um dos melhores investimentos preventivos e racionais nos quais se deve apostar.

Gerir uma empresa não é nada fácil. Ainda mais quando é necessário se atentar a todas as áreas da mesma, incluindo área

Lembre que suas atitudes e quanto você investe no seu negócio são fatores que vão decidir pelo sucesso ou fracasso.

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